Abrir MEI é gratuito e leva minutos pelo gov.br. Veja os requisitos, as duas checagens que evitam dor de cabeça e o que fazer depois que o CNPJ sai.
Abrir MEI é gratuito, feito inteiramente pela internet e leva poucos minutos — o cadastro em si é curto. O que costuma travar a formalização não é o formulário: é a conta gov.br, que precisa estar no nível prata ou ouro. Resolvido isso, você sai com CNPJ ativo no mesmo dia. Abaixo, o caminho completo, as duas checagens que evitam abrir a empresa errada e o que passa a ser obrigação sua depois que o CNPJ nasce.
Quem pode ser MEI
Três condições precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo:
- Exercer uma atividade que esteja na lista oficial de ocupações permitidas;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Não ser servidor público federal em atividade — servidores estaduais e municipais precisam conferir a legislação do próprio ente.
Some a isso o teto de faturamento de R$ 81 mil por ano e o limite de um funcionário registrado. Passar do teto não impede a abertura, mas leva ao desenquadramento depois — vale fazer a conta antes se o seu negócio já fatura perto disso.
Antes de começar: duas checagens que poupam retrabalho
1. Sua atividade está na lista? Cada ocupação permitida tem um código CNAE, e a lista é fechada — atividade fora dela não vira MEI, e é aí que muita gente descobre tarde que precisa de outro tipo de empresa. Exemplos de ocupações comuns: comerciante varejista de artigos de vestuário (CNAE 4781-4/00), de calçados (4782-2/01), de cosméticos e perfumaria (4772-5/00), de bijuterias e acessórios (4783-1/02), de artigos de alimentação (4729-6/99) e as diversas modalidades de artesão.
2. Seu município autoriza a atividade naquele endereço? A liberação do local é municipal. Antes de formalizar, confirme na prefeitura se a atividade pode ser exercida no endereço que você vai declarar — especialmente em condomínio residencial e em atividades que envolvem alimentos ou atendimento ao público.
Escolher o CNAE só porque “parece o mais próximo” cobra depois. O código define o tipo de nota que você emite, se paga ICMS ou ISS e o que a prefeitura exige de você. Corrigir depois é possível, mas dá mais trabalho do que acertar agora.
Deixe a conta gov.br no nível prata ou ouro
É o pré-requisito que segura a maioria. Se a sua conta está no nível bronze, o sistema não conclui a formalização. Para subir de nível, você tem três caminhos:
- Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br — o mais rápido, feito pelo celular;
- Validação de dados pelo internet banking de um banco credenciado;
- Certificado digital, se você já tiver um.
Faça isso antes de reservar tempo para o resto: é a etapa que pode exigir uma segunda tentativa, e não adianta insistir no formulário sem ela.
Formalize-se no Portal do Empreendedor
- Entre no gov.br com a sua conta já no nível prata ou ouro.
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em Quero ser MEI.
- Clique em Formalize-se.
- Confirme os dados pessoais que o sistema traz do seu CPF e preencha o endereço da empresa e o de correspondência.
Escolha ocupação e forma de atuação
Aqui ficam as duas decisões que definem o seu CNPJ:
- Ocupação principal: a atividade que responde pela maior parte da sua receita. Você pode adicionar ocupações secundárias — e vale adicionar as que você realmente exerce, porque nota fiscal de atividade não cadastrada gera inconsistência.
- Forma de atuação: estabelecimento fixo, internet, porta a porta, entre outras. Quem vende online precisa marcar “Internet” — é o que deixa a operação coerente com as vendas que você vai declarar.
Confira tudo e conclua. O CNPJ é gerado na hora.
Guarde o que sai no fim
Terminado o cadastro, o sistema disponibiliza três documentos que você vai usar o tempo todo:
- CCMEI — o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que também faz as vezes de alvará de funcionamento e é o documento que bancos e fornecedores pedem;
- Carnê do DAS — as guias da contribuição mensal;
- Relatório Mensal de Receitas Brutas — um para cada mês, onde você anota o que faturou.
Salve o CCMEI no celular e numa pasta na nuvem. É o documento mais pedido no primeiro ano de empresa, e reemitir toda vez que alguém solicita é tempo perdido.
O que você ganha — e o que passa a dever
Do lado dos benefícios, o CNPJ destrava coisas que a pessoa física não alcança: emitir nota fiscal, vender para empresas e órgãos públicos, abrir conta PJ, contratar maquininha com taxas menores que as de pessoa física, receber por Pix empresarial e, pela contribuição do INSS embutida no DAS, ter acesso a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Do lado das obrigações, são três, e nenhuma é complicada:
- Pagar o DAS todo mês, até o dia 20 — é o que mantém o CNPJ regular e a contagem previdenciária de pé;
- Entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual do Simples Nacional, informando o faturamento do ano anterior, até 31 de maio de cada ano;
- Preencher o relatório mensal de receitas — simples, mas é dele que sai o número da declaração anual.
A declaração anual é onde muita gente trava por falta de registro. Se você anotar o faturamento todo mês no relatório, em maio o preenchimento leva minutos. Sem isso, vira reconstituição de memória e extrato bancário.
Abrir MEI para trabalhar em aplicativo ou marketplace
É um dos motivos mais comuns hoje: plataformas de venda e de entrega passaram a pedir CNPJ. O processo é o mesmo, com dois cuidados que mudam o resultado:
- Escolha a ocupação que descreve o que você faz de verdade — entrega, transporte de mercadoria ou comércio varejista do produto que você vende, conforme o caso;
- Marque a forma de atuação correta. Quem vende por marketplace atua pela internet; quem entrega roda na rua. A forma declarada precisa bater com a operação real.
Lembre-se de que vender pela internet torna a emissão de nota obrigatória, inclusive para cliente pessoa física — é diferente da venda de balcão, em que a nota para pessoa física é opcional.