Contribuição sindical: entenda quando é obrigatória e como ela funciona após a Reforma Trabalhista

Com a mudança na legislação, muitas empresas e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o pagamento ao sindicato. Veja o que a lei diz e como se posicionar corretamente

Você sabia que a contribuição sindical, que antes era obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada, agora só pode ser descontada com autorização prévia? Desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse tema tem gerado confusão e dúvidas — tanto para empregadores quanto para os próprios colaboradores. E entender as regras atuais pode evitar dores de cabeça, cobranças indevidas e até litígios com os sindicatos.

O que é a contribuição sindical?

A contribuição sindical é uma taxa que pode ser paga anualmente por trabalhadores e empresas aos sindicatos de sua categoria. O objetivo é financiar atividades como negociações coletivas, assistência jurídica, cursos de capacitação, campanhas e estrutura das entidades sindicais. Ela está prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sofreu mudanças com a Lei nº 13.467/2017.

Antes da reforma, o desconto era automático: o equivalente a um dia de salário era retirado dos trabalhadores no mês de março. Desde a mudança, porém, esse desconto só pode acontecer com autorização prévia, expressa e individual. Isso significa que ninguém é mais obrigado a pagar caso não queira.

E as empresas, precisam pagar?

No caso das empresas, o recolhimento costuma ser feito até o dia 31 de janeiro e segue regras próprias estabelecidas pelas entidades sindicais patronais. A cobrança geralmente leva em conta o capital social da empresa, conforme tabelas fornecidas pelos sindicatos.

Apesar de a obrigatoriedade estar em debate, muitas empresas optam por contribuir para manter uma boa relação institucional com o sindicato, especialmente quando estão envolvidas em negociações coletivas ou desejam acesso a benefícios oferecidos pela entidade.

Quais são os tipos de contribuição sindical?

Além da contribuição sindical tradicional, existem outras formas de repasse que costumam gerar dúvidas:

  • Contribuição Sindical: conhecida como imposto sindical, agora é facultativa e só pode ser cobrada com autorização do trabalhador.

  • Contribuição Assistencial: prevista em convenções coletivas, mas também exige autorização individual, especialmente para trabalhadores não filiados.

  • Contribuição Confederativa: destinada à manutenção da estrutura sindical confederativa, pode ser exigida apenas dos sindicalizados.

  • Mensalidade Sindical: contribuição paga pelos associados ao sindicato, semelhante a qualquer associação por adesão.

O que diz a Justiça?

A constitucionalidade da reforma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794. O STF reforçou que nenhuma contribuição pode ser cobrada sem autorização prévia, mesmo que prevista em acordo coletivo.

Apesar disso, ainda há controvérsias. Alguns sindicatos tentam incluir cláusulas de cobrança em convenções coletivas, mas o entendimento mais recente do STF é de que isso não pode ser exigido de trabalhadores não sindicalizados.

Quando é feito o recolhimento?

  • Para trabalhadores com carteira assinada: em março de cada ano (se houver autorização).

  • Para empresas: geralmente até o dia 31 de janeiro.

  • Para autônomos e profissionais liberais: até o último dia útil de fevereiro.

Conclusão: o que trabalhadores e empresas precisam saber

A contribuição sindical pode não ser mais obrigatória, mas continua sendo um tema relevante para a organização das relações trabalhistas no país. Para os empregados, é fundamental saber que nenhuma cobrança pode ser feita sem seu consentimento. Para os empregadores, o melhor caminho é formalizar junto ao sindicato a decisão de contribuir ou não, além de orientar os colaboradores sobre seus direitos e deveres.

Ficar atento às datas, às regras e às mudanças jurídicas é a melhor forma de evitar problemas futuros e garantir segurança tanto para quem emprega quanto para quem trabalha.

Fonte: https://portalon.com.br/arturnogueira/contribuicao-sindical-entenda-quando-e-obrigatoria-e-como-ela-funciona-apos-a-reforma-trabalhista/

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