Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a contribuição sindical patronal e seus impactos diretos sobre empresas, condomínios e administradoras imobiliárias. O tema foi discutido no programa Palavra Aberta desta terça-feira, 22, da TV Assembleia do Piauí, com apresentação do jornalista Thiago Moraes e participação do advogado Pedro Barbosa Neto, especialista em direito imobiliário.

A discussão gira em torno da contribuição assistencial, que passou a ser obrigatória mesmo para empresas não filiadas a sindicatos, desde que esteja prevista em convenção coletiva e assegure o chamado direito de oposição — ou seja, o direito de manifestar formalmente que não deseja contribuir.

De acordo com o entrevistado, que é presidente do Secovi-PI (Sindicato dos Condomínios, Imobiliárias, Administradoras e Shoppings Centers), a decisão do STF no tema 935 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, trouxe segurança jurídica para que sindicatos, inclusive os patronais, pudessem cobrar essa contribuição de todos os representados da categoria — como é o caso de condomínios e imobiliárias, mesmo que não associados.

“O condomínio não é uma empresa com fins lucrativos, mas tem CNPJ, receita, despesa, funcionários, e precisa de representação sindical para garantir equilíbrio nas relações de trabalho”, explicou o presidente do Secovi.

Qual a diferença entre os tipos de contribuição sindical?

  • Contribuição sindical tradicional: era obrigatória até a reforma trabalhista de 2017. Deixou de ser exigida após essa mudança.

  • Contribuição assistencial: agora permitida como obrigatória pelo STF se estiver em convenção coletiva. Pode ser contestada formalmente por quem não quiser pagar.

  • Contribuição associativa: é opcional e garante ao filiado acesso a serviços exclusivos do sindicato, como consultoria jurídica, cursos, convênios de saúde e clube de vantagens.

 

Como isso impacta os condomínios e imobiliárias?

Mesmo sem se opor formalmente, o empresário ou administrador pode se beneficiar das ações do sindicato. Um exemplo citado foi uma negociação conduzida pelo Secovi que resultou em redução de encargos trabalhistas para os condomínios, gerando economia para todos os integrantes da categoria.

A cobrança da contribuição patronal assistencial foi instituída em 2024 na convenção coletiva da categoria de condomínios no Piauí. O representante do Secovi destacou que todas as decisões são tomadas em assembleia aberta a toda a categoria, com ampla divulgação, e reforçou a importância da transparência na gestão sindical.

Fiscalização e responsabilidade

O cumprimento das normas sindicais é fiscalizado por órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho, além de ser passível de denúncias e ações judiciais.

“Mesmo quem não paga, é impactado pelas ações do sindicato — para o bem ou para o mal. Por isso, a contribuição ajuda a manter a estrutura que defende os interesses coletivos da categoria”, reforçou.

A entrevista alerta ainda para a importância de empresários e síndicos conhecerem seus direitos e deveres, participarem das assembleias sindicais e exercerem o direito de oposição, se for o caso, dentro do prazo e forma estipulados pela convenção.

Fonte: Palavra Aberta

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