A Receita Federal destacou que a identificação da atividade econômica preponderante para fins de enquadramento do GILRAT não modifica o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa.

O critério utilizado tem finalidade específica para definição da alíquota do GILRAT e não interfere na classificação econômica principal registrada pela empresa.

Assim, a análise deve ser feita individualmente por estabelecimento, sem alteração dos dados cadastrais relacionados à atividade principal da pessoa jurídica.

eSocial considera CNAE informado para cálculo do GILRAT

A Solução de Consulta nº 124/2026 também esclareceu o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em relação ao cálculo da contribuição.

Conforme a Receita Federal, o sistema gera a alíquota do GILRAT com base no código da CNAE correspondente à atividade preponderante informada pelo empregador.

O procedimento segue as orientações previstas no artigo 43, §1º, inciso I, e no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

Entenda o que é o GILRAT

O GILRAT corresponde à contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

A alíquota aplicada varia conforme o grau de risco da atividade desenvolvida, podendo ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento previsto na legislação previdenciária.

A Solução de Consulta nº 124/2026 foi publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e está parcialmente vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 28/2020 e nº 90/2016.

A orientação da Receita Federal considera como fundamentos legais:

  1. Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso II;
  2. Decreto nº 3.048/1999, Anexo V e artigo 202, §3º;
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, Anexo I e artigo 43, inciso II e §1º.

Veja a matéria completa em: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/08/05/receita-federal-esclarece-enquadramento-do-gilrat-por-atividade-preponderante.html

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *