As entidades podem solicitar um novo registro, desde que cumpram os requisitos previstos na Portaria MTE nº 3.472/2023
Matéria-Registro Sindical-MTE.png

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), publicou orientações para sindicatos que tiveram o registro sindical cancelado e desejam regularizar sua situação. As entidades podem solicitar um novo registro, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº 3.472/2023, incluindo a entrega de documentos obrigatórios, como edital de convocação, atas de assembleia e estatuto social.

A regularização é destinada a entidades cujo registro foi cancelado por manter dados desatualizados por mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) ou por não realizarem a Atualização Sindical até 31 de dezembro de 2024. Em alguns casos, é possível reaproveitar documentos do registro anterior, desde que estejam em conformidade com as exigências legais e não tenha havido alteração na categoria ou na base territorial da entidade.

As orientações completas para regularizar o registro sindical cancelado estão disponíveis aqui.

Em caso de dúvidas, a entidade pode buscar orientação técnica especializada ou entrar em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/maio/registro-sindical-cancelado-saiba-como-regularizar-a-entidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *