No Brasil, o modelo sindical é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal de 1988. Um dos princípios fundamentais desse sistema é a unicidade sindical, que desempenha um papel central na organização e representação das categorias profissionais e econômicas.

A unicidade sindical é o princípio que determina a existência de apenas um sindicato representativo para cada categoria profissional ou econômica dentro de uma mesma base territorial, que não pode ser inferior a um município. Isso significa que, independentemente do número de trabalhadores ou empregadores de uma categoria em uma determinada região, apenas um sindicato pode atuar legalmente.

Esse modelo visa evitar a pulverização sindical e fortalecer as entidades representativas, promovendo uma negociação coletiva mais coesa. No entanto, também há críticas a essa estrutura, como a dificuldade em atender às especificidades de subgrupos dentro de categorias amplas e o risco de monopólio sindical.

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