Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eles podem se dividir em três categorias: a econômica (sindicato patronal, sindicato dos empregadores, cujas atividades sejam idênticas, similares ou conexas), a profissional (sindicato trabalhista, sindicato laboral e também conhecido como sindicato de empregados) e a profissional diferenciada (por força de estatuto).
A atuação dessas entidades, por sua vez, será no sentido de representar os interesses de sua categoria perante as autoridades, celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho e colaborar com o Estado no estudo e na solução de problemas da categoria.