A SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que a partir de 1º de novembro de 2025, inicia a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, em substituição aos seguintes documentos:

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Estão obrigados à emissão da NFCom, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único da Resolução GSefaz 27/2023.

Até a data de obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – NFST, modelo 22.

Para iniciar a emissão da NFCom, de forma voluntária, os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular e com o CNAE adequado, registrado no Cadastro de Contribuintes do Amazonas (CCA), estarão autorizados à emissão do documento, sem necessidade de credenciamento prévio.

Para a emissão da NFCom, devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte da NFCom – Anexo I Leiaute e Regras de Validação – versão 1.00a e em Notas Técnicas.

Base Legal:

Ajuste Sinief nº 7/2022;

Resolução GSefaz nº 15/2017

Anexo Único

Fonte: SEFAZ/AM

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