AVISO

Prezados licitantes, Favor verificar os itens do Edital referente às CCT – Convenções Coletivas de Trabalho: “8.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: 8.7.1. CCT/SINDLIMP/BA/2025 (Auxiliar Administrativo, recepcionista, copeira, almoxarife); 8.7.2. FETRACOM/SINTRACOM/SINDUSCON/BA/2025 (Téc. Edificações); 8.7.3. SINDCONT/BA/2025 (Téc. Contabilidade); 8.7.4. SINDIQUÍMICA/BA/2025 (Téc. Química); 8.7.5. SINTRACAP/BA/2025 (Motorista).” OBS: Referidas CCT encontram-se no anexo IV do edital. “8.8.
Os acordos, dissídios ou convenções coletivas indicado(s)no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos relevantes fixados pela Administração.” “8.23.
No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, o licitante deverá entregar junto com sua proposta de preços, os seguintes documentos: 8.22.1 declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta; 8.22.2 cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; e 8.22.3. cópia do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante para a elaboração da planilha de custos e formação de preços que embasam o valor global ofertado; e 8.22.4 declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021;”
Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2025/bahia/pregao-eletronico/pregao-eletronico-90004-2025-para-contratacao-de-servicos-terceirizados/quadro-informativo.png/view

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