A volta da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 2690/2025, que resgata a presença dos sindicatos no processo, está em análise na Comissão de Trabalho (CTRAB), sob relatoria do deputado Neto Carletto (Avante/BA), e segue com prazo aberto para emendas até 10 de setembro.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que convenções ou acordos coletivos estabeleçam a obrigatoriedade da homologação de rescisões perante sindicatos, federações ou confederações de trabalhadores. Nesses casos, o documento serve para conferir ampla quitação ao contrato de trabalho, desde que assistida por advogado.

A proposta também prevê que a homologação possa acontecer presencialmente ou de forma digital, sem comprometer a validade da rescisão. O termo de rescisão ou recibo de quitação mantém a quitação irrestrita do contrato, exceto nas verbas ou itens com ressalva, que deve ser justificados e podem originar nova tentativa de conciliação entre empregado e empregador.

Se não houver acordo, o termo de ressalva poderá ser usado como petição inicial em reclamação trabalhista. A ampla quitação não se aplica a empregados com renda anual inferior a 24 salários-mínimos.

Após a análise na Comissão de Trabalho, o texto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Caso aprovado, seguirá ao Senado, para votação no Plenário da Câmara.

 

fonte: https://cbic.org.br/pl-resgata-assistencia-sindical-nas-rescisoes-de-contrato-de-trabalho/

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