A partir de 2026, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) passará por alterações que afetam diretamente treze profissões no país.
A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Simples Nacional, revisou os critérios de inclusão no sistema, eliminando atividades que apresentam maior complexidade técnica, riscos ambientais ou exigem fiscalização intensiva.
O objetivo dessas mudanças é preservar o MEI como um regime simples, voltado para trabalhadores autônomos de baixa complexidade e reduzido risco operacional, garantindo que o benefício do regime simplificado continue atendendo à grande massa de microempreendedores.
Quais profissões deixam de ser MEI
A lista oficial de atividades excluídas do MEI envolve profissões que exigem licenças especiais, manipulação de substâncias controladas ou certificações específicas. Entre elas estão:
- Alinhadores e balanceadores de pneus (CNAE 4520-0/06): Oficinas mecânicas demandam técnica avançada e risco operacional.
- Aplicadores agrícolas: O uso de agrotóxicos exige autorização e fiscalização rigorosa.
- Arquivistas de documentos: Necessidade de certificações de segurança para manuseio de informações sensíveis.
- Coletores de resíduos perigosos (CNAE 3812-2/00): Atividade de alto risco à saúde pública e ao meio ambiente.
- Comerciantes de fogos de artifício (CNAE 4789-0/07): Produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
- Comerciantes de
gás liquefeito de petróleo: Normas de segurança rígidas e fiscalização constante. - Comerciantes de medicamentos veterinários: Sujeitos à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- Confeccionadores de fraldas descartáveis: Impacto ambiental e padrões sanitários exigem atenção regulatória.
- Contadores e técnicos contábeis: Profissões regulamentadas pelo Conselho Regional de Contabilidade.
- Dedetizadores: Manipulação de venenos controlados por órgãos sanitários.
- Fabricantes de produtos de limpeza e higiene pessoal: Exigem controle sanitário intensivo.
- Operadores de marketing direto: Atividades comerciais de complexidade superior ao padrão MEI.
Prazos e consequências para quem permanece no MEI
Os profissionais afetados devem migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) até dezembro de 2026. O não cumprimento do prazo resulta em desenquadramento automático do MEI, com geração de débitos retroativos e multas que podem alcançar 20% do faturamento, acrescidas de juros.
A transição implica novas obrigações tributárias, com alíquotas variando entre 5% e 33% do faturamento, e a contratação de contador se torna obrigatória para gerenciar declarações fiscais mensais e anuais.
Como fazer a regularização
Para garantir uma migração tranquila, os profissionais devem:
- Consultar o Portal do Empreendedor para confirmar o código CNAE de sua atividade.
- Organizar documentação financeira, separando contas pessoais e empresariais.
- Regularizar eventuais pendências tributárias antes da migração.
- Utilizar canais de orientação da Receita Federal, como Chat MEI e aplicativo MEI Fácil, que oferecem informações sobre alvarás, licenças e obrigações acessórias.
Direitos previdenciários mantidos
A mudança de categoria não cancela direitos como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Desde que as contribuições sejam mantidas regularmente, esses benefícios continuam garantidos. Além disso, empresários que migram para ME ou EPP podem:
- Emitir notas fiscais normalmente.
- Contratar até um funcionário registrado.
- Continuar com acesso ao FGTS, seguindo as regras do regime de microempresa.
As alterações no MEI representam uma oportunidade para organizar e profissionalizar ainda mais o setor de microempreendedores.
Para aqueles afetados, a migração exige atenção, planejamento e cumprimento de prazos, mas também abre portas para novas possibilidades de crescimento, mantendo o regime simplificado à sua proposta original.
matéria do site: tribunademinas.com.br