O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), desembargador Eugênio Cesário, decidiu suspender, temporariamente, os processos que discutem qual sindicato deve representar trabalhadores de empresas do ramo conhecido como “atacarejo”. Esse modelo de comércio reúne vendas no atacado e no varejo no mesmo estabelecimento.

A decisão foi tomada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo usado pela Justiça para uniformizar o entendimento do tribunal sobre tema em que há divergência de entendimentos das Turmas de Julgamento envolvendo casos semelhantes.

O IRDR foi suscitado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e admitido pelo Pleno do TRT-GO em 7 de abril deste ano. A discussão foi levantada para definir se as empresas de “atacarejo” devem ser consideradas do setor atacadista ou varejista para fins de enquadramento sindical.

O presidente do TRT-GO, que é o relator do IRDR, explicou que hoje não existe uma categoria específica para empresas de “atacarejo”. Por isso, algumas acabam sendo tratadas como atacadistas e outras como varejistas.

A definição é importante porque cada categoria possui convenções coletivas diferentes, o que pode mudar direitos e benefícios dos trabalhadores, além de influenciar diretamente o andamento das ações trabalhistas. “Essa dualidade de regimes pode influir substancialmente nas pretensões deduzidas em juízo, com reflexos na condução da instrução processual e na própria prestação jurisdicional a ser proferida”, destacou Eugênio Cesário.

Assim, com base na eficiência da prestação jurisdicional e pautado pela prudência, o desembargador – presidente determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria do IRDR que discute a questão jurídica:

“ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESAS DO RAMO DE “ATACAREJO”. ABSORÇÃO DE ATIVIDADES DE ATACADO E VAREJO, RELATIVAS A GÊNERO ALIMENTÍCIO. DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E ATIVIDADE PREPONDERANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 581, §§ 1º E 2º, DA CLT.”

Edital para amicus curiae

A decisão do presidente do TRT-GO também determinou a expedição de edital de chamamento a sindicatos, entidades e outras instituições interessadas na controvérsia para que possam participar da discussão e apresentar manifestações ao tribunal como amicus curiae. O edital deve ser publicado em breve.

amicus curiae é a pessoa, a entidade ou o órgão que não é parte direta em um processo, mas que se manifesta nele para fornecer informações técnicas, estudos ou opiniões especializadas para ajudar o juiz ou tribunal a tomar uma decisão melhor em casos de grande relevância ou impacto social.

Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) informou que emitirá parecer após as manifestações dos demais interessados na controvérsia. (TRT-GO)

Matéria obtida junto ao site, Rota Jurídica: TRT-GO suspende processos sobre enquadramento sindical de trabalhadores de atacarejos até julgamento de IRDR – Rota Jurídica

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