Legislação ainda enfrenta resistência por parte de empresas contratantes!
Apesar de ter sido criada há quase seis décadas, a Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial para engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários, ainda enfrenta resistência por parte de empresas contratantes. A legislação determina que, para jornadas de seis horas diárias, o salário deve ser equivalente a seis salários mínimos. Caso a carga horária ultrapasse esse limite, cada hora extra deve ser remunerada com acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal.
O advogado João Batista, especialista em Direito do Trabalho, explica como o Judiciário tem interpretado a aplicação da lei e quais são as estratégias mais comuns utilizadas por empregadores para tentar burlar a norma. Segundo ele, a legislação é constitucional, contrariando o argumento de empresas que alegam haver vedação à indexação de salários ao salário mínimo.
Link da matéria: Lei garante piso salarial para engenheiros e outras profissões; especialista explica | Brasil | O Liberal