A divergência envolve dois sindicatos que representam trabalhadores terceirizados
Da Redação
A divergência envolve o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso (SEEAC) e o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos em Plantas Horizontais e Verticais e nas Empresas de Compra e Venda, Administração e Locação de Imóveis do Estado de Mato Grosso (SEMPEC). Ambos se declaram legítimos representantes dos empregados da empresa autora de uma ação declaratória de representação sindical, cuja atividade principal é a prestação de serviços terceirizados em condomínios.
O IAC irá examinar a seguinte tese jurídica: “qual entidade sindical – SEEAC ou SEMPEC – detém legitimidade para representar a categoria profissional dos empregados da empresa Almeida e Caldas Ltda. e de outras empresas que atuem no mesmo complexo de atividades no Estado de Mato Grosso, envolvendo a terceirização de mão de obra para condomínios residenciais, comerciais e mistos, em plantas horizontais e verticais”.
O edital de intimação convoca os interessados a se pronunciarem sobre a controvérsia jurídica, inclusive quanto ao eventual interesse de admissão no feito como amicus curiae.
As manifestações podem abranger o posicionamento sobre o tema debatido, pedido de juntada de documentos e a solicitação de diligências para a elucidação da questão.
O prazo para apresentação das manifestações é de 15 dias. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)
Link da matéria: https://www.pontonacurva.com.br/justica-trabalhista/trt-convoca-interessados-a-se-manifestar-sobre-representacao-sindical/34053